São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8557, de 10 de março de 1994
Nº 8557/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de março de 1994.
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para alterar o objeto social de subsidiária do Banco do Estado de São Paulo S/A e dá outras providências
Retificações do D.O. de 11-3-94
Artigo 4.°, na 6.ª linha onde se lê: Paulo S/A - Banespa, ...
leia-se: Paulo S/A - BANESPA, ...
na 8.ª linha
onde se lê: ... Banco do Estado - Nasbe.
leia-se: ... Banco do Estado - NASBE