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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8555, de 31 de dezembro de 1964

Nº 8555/1964

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube Atlético Valinhense, com sede em Valinhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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