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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8553, de 25 de fevereiro de 1994

Nº 8553/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Assistencial Bandeirantes", com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Therezinha Fram

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de fevereiro de 1994.

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