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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8552, de 25 de fevereiro de 1994

Nº 8552/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Prof. Walfrido Maciel Monteiro a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Morro do Abrigo, em São Sebastião.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de fevereiro de 1994.

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