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Lei Estadual de São Paulo nº 8551, de 23 de fevereiro de 1994

Nº 8551/1994

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7 Art. 1.
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O Governador do Estado de São Paulo;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Attilio Dextro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim dos Cedros, em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de fevereiro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de fevereiro de 1994.

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