São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 855, de 23 de novembro de 1950
Nº 855/1950
LEI N. 855, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950
Autoriza a Fazenda do Estado a constituir a favor da Fazenda Nacional servidão para a instalação de uma linha telegráfica.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.