São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8549, de 29 de dezembro de 1964
Nº 8549/1964
LEI N. 8.549, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964
Denomina "Rubens Ferreira Martins" o Ginásio Estadual de Urupês
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto