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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8548, de 29 de dezembro de 1993

Nº 8548/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa de Criança "Dirceu Vaz de Toledo", com sede em São Pedro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rosmary Correa

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993

Retificação do D.O. de 30-12-93

Artigo 1.º - , na 2.ª linha onde se lê: ... São Paulo,

leia-se ... São Pedro.

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