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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8539, de 23 de dezembro de 1964

Nº 8539/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.539, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade "Lares Infantis", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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