São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8539, de 23 de dezembro de 1964
Nº 8539/1964
LEI N. 8.539, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto