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Lei Estadual de São Paulo nº 8538, de 23 de dezembro de 1964

Nº 8538/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.538, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre declaração de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Social das Classes Distintas da Guarda Civil de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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