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Lei Estadual de São Paulo nº 8537, de 23 de dezembro de 1964

Nº 8537/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.537, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a entidade que especifíca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Ribeirão Prêto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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