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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8534, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8534/1964

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LEI N. 8.534, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

Dá a denominação de «Professor Amilcare Mattei» ao Ginásio Estadual de Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Professor Amilcare Mattei» o Ginásio Estadual de Marília.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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