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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8533, de 29 de dezembro de 1993

Nº 8533/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Silvestre da Rocha" a Casa da Agricultura de São Roque, em São Roque.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Roberto Rodrigues

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.

Retificação do D.O. de 30-12-93,

Leia-se como segue e não como foi publicado:

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