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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8533, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8533/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Grupo Escolar no bairro do Jardim Zaíra, em Mauá.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Grupo Escolar ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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