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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8532, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8532/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo as seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual em Ouro Verde.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento do ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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