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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8531, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8531/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada a Faculdade de Engenharia de Sorocaba, como instituto isolado de ensino superior.
Art. 2.
- A instalação do instituto de ensino superior de que trata a presente lei, fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual Educação.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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