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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8529, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8529/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Pôsto de Mecanização do Departamento Engenharia e Mecânica da Agricultura, em Catanduva.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado consignará as dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Antonio José Rodrigues Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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