São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8524, de 22 de dezembro de 1964
Nº 8524/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.