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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8522, de 29 de dezembro de 1993

Nº 8522/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ageo Maurício de Oliveira" o viaduto situado sobre a Rodovia "Marechal Rondon", que liga a Rodovia "Domingos Antonio Sartori" ao Município de Botucatu.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário dos Transportes

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.

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