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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8519, de 29 de dezembro de 1993

Nº 8519/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância - Crami, com sede em Botucatu

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corria Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rosmary Correa

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.

Retificação do D.O. de 30-12-93

Artigo 1.º, na 3.ª linha

Onde se lê. ... Crami, ...

Leia-se: ... CRAMI, ...

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