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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8517, de 18 de dezembro de 1964

Nº 8517/1964

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Art. 1.
1 artigo

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É reconhecida como Estância Hidromineral Natural a cidade de Monte Alegre do Sul, com as delimitações a serem fixadas por lei municipal tendo em vista a Fonte Bom Jesus.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1964.

Miguel Sansigolo, Diretor Geral, Substituto

Revogado.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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