São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8515, de 29 de dezembro de 1993
Nº 8515/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.
Retificação do D.O. de 30-12-93
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Artigo 1.º, na 2.ª linha
Onde se lê: ... Rio Mogi Guaçu, ...
Leia-se: ... Rio Mogi-Guaçu, ...