Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8515, de 29 de dezembro de 1993

Nº 8515/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Inácio Ferreira" a ponte sobre o Rio Mogi-Guaçu, que liga a Cidade de Porto Ferreira, pela Rua Ângelo Ramos, à SP-215.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário dos Transportes

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.

Retificação do D.O. de 30-12-93

.

Artigo 1.º, na 2.ª linha

Onde se lê: ... Rio Mogi Guaçu, ...

Leia-se: ... Rio Mogi-Guaçu, ...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo