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Lei Estadual de São Paulo nº 8513, de 29 de dezembro de 1993

Nº 8513/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Anti-Alcoólica de Ribeirão Preto, com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.

Retificação do D.O. de 30-12-93

.

Artigo 1.º, na 2.ª linha

Onde se lê: ... Anti-Alcoólica, de Ribeirão Preto, ...

Leia-se: ... Anti-Alcoólica de Ribeirão Preto, ...

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