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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8512, de 29 de dezembro de 1993

Nº 8512/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em Estância Balneária o Município de Bertioga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Arthur Alves Pinto

Secretário de Esportes e Turismo

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 18/01/1994.

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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