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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8511, de 29 de dezembro de 1993

Nº 8511/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Numismática de Marília", com sede em Marília.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Ricardo Itsuo Obtaka

Secretário da Cultura

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.

Retificação do D.O. de 30-12-93

Artigo 1.º, na 1.ª linha

Onde se lê: ... E declarada...

Leia-se: ... É declarada...

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