São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8511, de 16 de dezembro de 1964
Nº 8511/1964
LEI N. 8.511, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
Institui a "Semana da Abreugrafia"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Aos dois melhores trabalhos apresentados e julgados pela Comissão serão atribuidos prêmios no valor de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto