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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8510, de 16 de dezembro de 1964

Nº 8510/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e-eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o Serviço Obstétrico Domiciliar, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, em Mococa
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Francisco Archimedes Lammoglia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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