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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8508, de 16 de dezembro de 1964

Nº 8508/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- (...vetado...)
Parágrafo único- (...vetado...)
Art. 2.
- É criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em Iacri.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades sanitárias ora criadas consignará as dotações necessárias ao atendimento das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Francisco Archimedes Lammoglia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado por Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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