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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8504, de 27 de dezembro de 1993

Nº 8504/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Promocional e Assistêncial "Sete de Setembro" de Nova Independência, com sede em Nova Independência.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rosmary Correa

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1993.

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