São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8504, de 16 de dezembro de 1964
Nº 8504/1964
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1964.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1964.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.