Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8500, de 27 de dezembro de 1993

Nº 8500/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Manoel Rodrigues" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Maria Eneida, em Mauá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação

Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo