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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 850, de 20 de novembro de 1950

Nº 850/1950

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Art. 1.
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LEI N. 850, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública a "Orquestra Sinfônica de Amadores de São Paulo - Sociedade de Cultura Musical".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado da utilidade pública a Orquestra Sinfônica de Amadores de São Paulo - Sociedade de Cultura Musical, com sede nesta Capital,

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1850.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

LEI N. 850, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1950

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê: "Fica declarado..."; Leia-se: "Fica declarada...".

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