São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 85, de 27 de fevereiro de 1948
Nº 85/1948
LEI N. 85, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre equiparação de vencimentos de diversos cargos no Quadro Provisório do Quadro da Justiça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 6.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral