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Lei Estadual de São Paulo nº 8499, de 15 de dezembro de 1964

Nº 8499/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.499, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembláia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Olívio Peixoto" o Grupo Escolar do distrito de Jeriquara, no município de Franca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secietana de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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