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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8498, de 15 de dezembro de 1964

Nº 8498/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.498, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964

Dá denominação ao Grupo Escolar de Paulo de Faria

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vicente Luiz da Costa" o Grupo Escolar de Paulo de Faria.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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