São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8496, de 27 de dezembro de 1993
Nº 8496/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Michel Miguel Elias Temer
Lulia Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1993.
Leia-se como segue e não como foi publicado.