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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8496, de 15 de dezembro de 1964

Nº 8496/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Grupo Escolar no Jardem Haydée, município de Mauá.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações necessárias à execução da presente lei.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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