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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8485, de 21 de dezembro de 1993

Nº 8485/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dona Leonor Mendes de Barros" a estrada que liga Marília a Porto Ferrão (SP-333).

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário dos Transportes

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1993

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