Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8484, de 21 de dezembro de 1993

Nº 8484/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Saturnino de Brito" a ponte pênsil de São Vicente, em São Vicente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário dos Transportes

Ricardo Itsuo Ohtake

Secretário da Cultura

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo