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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8478, de 8 de dezembro de 1993

Nº 8478/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Fernando Mauro Pires da Rocha" o Núcleo de Gestão Assistencial-29, ERSA 45, em Marília.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Jordão Pellegrino Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1993.

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