São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8477, de 11 de dezembro de 1964
Nº 8477/1964
LEI N. 8.477, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a criação de uma Delegacia Regional de Polícia
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade do seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto