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Lei Estadual de São Paulo nº 8472, de 4 de dezembro de 1964

Nº 8472/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.472, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sõbre denominação de estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Florentino de Souza" o Ginásio Estadual de Braúna.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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