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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8471, de 8 de dezembro de 1993

Nº 8471/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Laércio Higsberg Raymundo" a passarela localizada sobre o Km 171,200 da Rodovia "Anhanguera" (SP-330).

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONI[O FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário dos Transportes

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1993.

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