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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8471, de 4 de dezembro de 1964

Nº 8471/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Estádio Regional do Municipio do Birigui.
Art. 2.
- A construção e instalação do Estádio Regional ora criado, bem como a. sua administração e funcionamento, obedecerão ao disposto na Lei n. 7.880, de 23 de abril de 1963.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação e funcionamento do Estádio ora criadio consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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