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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8467, de 8 de dezembro de 1993

Nº 8467/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no calendário turístico do Estado a "Festa Junina Comunitária de Santa Bárbara D'Oeste", realizada, anualmente, em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Arthur Alves Pinto

Secretário de Esportes e Turismo

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1993.

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