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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8465, de 4 de dezembro de 1964

Nº 8465/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É criado Instituto de Educação no município de Rincão.
Art. 2.
- O Ginásio Estadual "Pedro Morganti" passa a constituir o curso ginasial do estabelecimento de ensino ora criado.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata o
Art. 1.
consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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