São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8461, de 4 de dezembro de 1964
Nº 8461/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
Artigo 2.º - A lei orçamentária a.... dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Leia-se:
- A lei orçamentária a.... dotações adequadas necessárias para ocorrer as respectivas despesas.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.