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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8461, de 4 de dezembro de 1964

Nº 8461/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio em Oriente.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará as dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PFREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Onde se lê:

Artigo 2.º - A lei orçamentária a.... dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.

Leia-se:

- A lei orçamentária a.... dotações adequadas necessárias para ocorrer as respectivas despesas.

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