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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8455, de 4 de dezembro de 1964

Nº 8455/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 21.480.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), à Fundação "Armando Álvares Penteado", da Capital.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei, correrá à conta da verba n. 343-8.98.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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