São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8454, de 4 de dezembro de 1964
Nº 8454/1964
LEI N. 8.454, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964
Declara de utilidade pública a Associação Atlética Acadêmica "Oswaldo Cruz" de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto