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Lei Estadual de São Paulo nº 8454, de 4 de dezembro de 1964

Nº 8454/1964

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LEI N. 8.454, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964

Declara de utilidade pública a Associação Atlética Acadêmica "Oswaldo Cruz" de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Atlética Acadêmica "Oswaldo Cruz" da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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