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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8454, de 23 de novembro de 1993

Nº 8454/1993

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Art. 1.
1 artigo

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hiroshi Sumida" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro Quilombo, em Registro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

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